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norma nº 3840/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3840 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR CESTAS DE ALIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id9820

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LEI No 3.840, de 11 de dezembro de 2003
Autoriza o Executivo a adquirir e doar cestas de
alimentos aos servidores municipais.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar a cada
servidor municipal, por ocasião das festas do Natal de 2003, uma cesta de
alimentos.
Art. 2o. Para atender às despesas com a aquisição das cestas
autorizadas no artigo 1o, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial até o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais), podendo, para tanto,
anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de dezembro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração 
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