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norma nº 3841/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3841 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “PRODESCOM –AGÊNCIA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CENTRO-OESTE MINEIRO”.
native_id9821

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texto integral #

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LEI No 3.841, de 11 de dezembro de 2003
Declara de utilidade pública o “PRODESCOM – Agência
do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Centro￾Oeste Mineiro”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica declarado de utilidade pública o “PRODESCOM –
AGÊNCIA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO CENTRO-OESTE MINEIRO”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com
sede e foro na Cidade de Itaúna – Minas Gerais, fundada em 13 de julho de
2001.
Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de dezembro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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