| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3845 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9825 |
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LEI No 3.845, de 29 de dezembro de 2003 Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ no 20.928.032/0001-69, com sede na Avenida João Moreira de Carvalho, no 1.336, Bairro Parque Jardim Santanense, Itaúna-MG, os imóveis descritos no artigo 2o desta Lei, para fins de proteção ambiental. Art. 2o. São imóveis objetos da permuta: I - Parte do lote de terreno de no 11, quadra 55, zona 11, com área de 2.935,79 m2 (dois mil, novecentos e trinta e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados), localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 78,78 m de frente confrontando com o lote no 11; 19,01 m pela lateral direita confrontando com o lote no 12; 57,45 m pela lateral esquerda confrontando com o lote no 10 e 79,56 m pelos fundos confrontando com terreno do Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 27.343, Livro no 2-DY, fls. 143, sendo o imóvel de propriedade da Associação De Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, a ser permutado pelo imóvel descrito no item II deste artigo. II - Parte do lote no 10, quadra 55, zona 11, com área de 2.148,37 m2 (dois mil, cento e quarenta e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 12,50 m de frente confrontando com a Avenida João Moreira de Carvalho; 83,55 m pela lateral direita confrontando com o lote no 11; 47,70 m + 28,68 m + 34,90 m pela lateral esquerda confrontando os lotes 08 e 09; 50,35 m pelos fundos confrontando com o restante do lote no 10, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 32.018, Livro no 02-ET , Fl.18, de propriedade do Município de Itaúna. ...(cab) Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento em que ocorrerem. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de dezembro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal FÁBIO DIMAS BRAZ DE MATOS Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab)