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norma nº 3845/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3845 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.845, de 29 de dezembro de 2003
Autoriza permuta dos imóveis que descreve
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS -
APAC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ no 20.928.032/0001-69,
com sede na Avenida João Moreira de Carvalho, no 1.336, Bairro Parque
Jardim Santanense, Itaúna-MG, os imóveis descritos no artigo 2o desta Lei,
para fins de proteção ambiental.
Art. 2o. São imóveis objetos da permuta:
I - Parte do lote de terreno de no 11, quadra 55, zona 11, com área de
2.935,79 m2 (dois mil, novecentos e trinta e cinco metros e setenta e nove
decímetros quadrados), localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com
as seguintes medidas e confrontações: 78,78 m de frente confrontando com o
lote no 11; 19,01 m pela lateral direita confrontando com o lote no 12; 57,45
m pela lateral esquerda confrontando com o lote no 10 e 79,56 m pelos
fundos confrontando com terreno do Município, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o no 27.343, Livro no 2-DY, fls. 143, sendo o imóvel
de propriedade da Associação De Proteção e Assistência aos Condenados -
APAC, a ser permutado pelo imóvel descrito no item II deste artigo.
II - Parte do lote no 10, quadra 55, zona 11, com área de 2.148,37 m2 (dois
mil, cento e quarenta e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados),
localizado no Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e
confrontações: 12,50 m de frente confrontando com a Avenida João Moreira
de Carvalho; 83,55 m pela lateral direita confrontando com o lote no 11; 47,70
m + 28,68 m + 34,90 m pela lateral esquerda confrontando os lotes 08 e 09;
50,35 m pelos fundos confrontando com o restante do lote no 10, matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 32.018, Livro no 02-ET , Fl.18,
de propriedade do Município de Itaúna.
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Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento em que ocorrerem.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de dezembro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FÁBIO DIMAS BRAZ DE MATOS
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
...(cab)

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