| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3846 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE ADMINISTRAM CENTROS ESPORTIVOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.846, de 29 de dezembro de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a entidades que administram centros esportivos de propriedade do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2004, a repassar a importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada uma das seguintes entidades: I – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkemburg; II – Associação de Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias; III – Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube; IV – Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade. § 1o. Os valores repassados deverão ser aplicados pela entidade, exclusivamente, na manutenção do Centro Esportivo Municipal por ela administrado. § 2o. Para fins deste artigo, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o. Fica também autorizada a designação de servidores municipais para as entidades referidas no art. 1o, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos do pessoal designado. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento. ...(cab) Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de dezembro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal WILTON FERREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)