| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3848 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA AUGUSTA MARIA DE JESUS”. |
| native_id | 9828 |
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LEI No 3.848, de 31 de dezembro de 2003 Denomina logradouro público – “Rua Augusta Maria de Jesus”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “RUA AUGUSTA MARIA DE JESUS”, o logradouro público que tem seu início na rua 09, passando pelas quadras 12, 11,13,10, 14 e 09, e pelas ruas 08 e 07, terminado em terreno do Sr. Elviro Tarabal, no Bairro Piaguassu. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 31 de dezembro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)