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norma nº 3848/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3848 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA AUGUSTA MARIA DE JESUS”.
native_id9828

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LEI No 3.848, de 31 de dezembro de 2003
Denomina logradouro público – “Rua
Augusta Maria de Jesus”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á “RUA AUGUSTA MARIA DE JESUS”, o
logradouro público que tem seu início na rua 09, passando pelas quadras 12,
11,13,10, 14 e 09, e pelas ruas 08 e 07, terminado em terreno do Sr. Elviro
Tarabal, no Bairro Piaguassu.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 31 de dezembro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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