| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3850 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA DUQUE DE CAXIAS”. |
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LEI No 3.850, de 31 de dezembro de 2003 Denomina logradouro público – “Rua Duque de Caxias”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “DUQUE DE CAXIAS”, o logradouro público que tem seu início na Rua Aurélio Campos, passando pelas quadras 08, 10, 09, 09B e 09C, e pelas ruas Maria Amélia F. Faria, Alminda Lara Rezende, Professora Esther Alves Nogueira, terminando na Rua José Marques Pena, no Bairro Novo Horizonte. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 31 de dezembro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)