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norma nº 3850/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3850 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA DUQUE DE CAXIAS”.
native_id9830

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LEI No 3.850, de 31 de dezembro de 2003
Denomina logradouro público – “Rua Duque de
Caxias”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á “DUQUE DE CAXIAS”, o logradouro público
que tem seu início na Rua Aurélio Campos, passando pelas quadras 08, 10, 09,
09B e 09C, e pelas ruas Maria Amélia F. Faria, Alminda Lara Rezende,
Professora Esther Alves Nogueira, terminando na Rua José Marques Pena, no
Bairro Novo Horizonte.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 31 de dezembro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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