| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3852 / 2004 |
| Date | 2004-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9832 |
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LEI No 3.852, de 18 de fevereiro de 2004 Dispõe sobre desafetação de área urbana e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica descaracterizada parte da via pública denominada Rua Manacá, Bairro São Geraldo, nesta cidade, em um trecho medindo 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), tendo 10,00 m pela frente confrontando com a Rua Margarida; 72,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 01 da quadra 09; 72,00 m pela lateral esquerda confrontando com os lotes 01 e 14, da quadra 08B; 10,00 m pelos fundos, confrontando com a Rua Magnólia. Art. 2o. Continua como via pública, e mantida a denominação oficial de Rua Manacá, toda a área não descaracterizada. Art. 3o. Fica desafetada e considerada bem dominial nos termos do artigo 99, III, do Novo Código Civil, para os fins apropriados do inciso III do mesmo dispositivo da lei substantiva cível. Art. 4o. O Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 5o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do exercício em que ocorrerem. Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de fevereiro de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab) NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)