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← Itaúna (MG)

norma nº 3852/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3852 / 2004
Date 2004-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9832

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texto integral #

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LEI No 3.852, de 18 de fevereiro de 2004
Dispõe sobre desafetação de área urbana e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica descaracterizada parte da via pública denominada Rua
Manacá, Bairro São Geraldo, nesta cidade, em um trecho medindo 720,00 m2
(setecentos e vinte metros quadrados), tendo 10,00 m pela frente confrontando
com a Rua Margarida; 72,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 01
da quadra 09; 72,00 m pela lateral esquerda confrontando com os lotes 01 e
14, da quadra 08B; 10,00 m pelos fundos, confrontando com a Rua Magnólia.
Art. 2o. Continua como via pública, e mantida a denominação oficial
de Rua Manacá, toda a área não descaracterizada.
Art. 3o. Fica desafetada e considerada bem dominial nos termos do
artigo 99, III, do Novo Código Civil, para os fins apropriados do inciso III do
mesmo dispositivo da lei substantiva cível.
Art. 4o. O Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no
cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 5o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento do exercício em que ocorrerem.
Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de fevereiro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
...(cab)
NILZON BORGES FERREIRA 
Secretário Municipal de Administração 
NOÉ PEREIRA DE ANDDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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