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norma nº 3853/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3853 / 2004
Date 2004-02-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9833

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LEI No 3.853, de 18 de fevereiro de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais às seguintes entidades que participarão das festividades do
Carnaval/2004, no valor que menciona:
I – Escola de Samba Clube dos Zulus – R$11.500,00 (onze mil e
quinhentos reais);
II – Sociedade Recreativa Unidos da Ponte – R$11.500,00 (onze mil e
quinhentos reais);
III – Escola de Bambas Unidos da Pomba Rolla – R$1.000,00 (um mil
reais);
IV – Granja Escola São José – R$1.000,00 (um mil reais);.
V – Banda Marcial de Itaúna – R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 2o. Para recebimento da subvenção autorizada no artigo 1o desta
Lei, as entidades beneficiadas deverão atender ao disposto na Lei Municipal
no 3.282/97, no que for pertinente.
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 4o. As beneficiárias desta Lei deverão prestar contas da utilização
dos valores recebidos, por meio de relatório circunstanciado das despesas, até
20 (vinte) dias úteis após a realização do Carnaval.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
...(cab)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de fevereiro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES FREITAS
Secretária Municipal de Educação e
Cultura
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário de Finanças
...(cab)

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