| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3854 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | INSTITUCIONALIZA O CAIC – CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. |
| native_id | 9834 |
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LEI No 3.854, de 27 de fevereiro de 2004 Institucionaliza o CAIC – Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica institucionalizado o CAIC – CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA, como espaço destinado ao desenvolvimento do PRONAICA – Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente em conformidade com o PMEICA – Programa Mineiro de Educação Integral da Criança e do Adolescente, instituído pelo Decreto no 41.024, de 26 de abril de 2000. Parágrafo único. O CAIC de Itaúna, construído com recursos do Ministério da Educação e do Desporto e doado ao Município pela Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, tem endereço na Rua Vó Almira, no 354 , no Bairro Morada Nova – CEP 35680-500. Art. 2o. Destinado ao desenvolvimento de atividades que tenham como objetivo a atenção integral à criança, ao adolescente e suas famílias, através do atendimento às suas necessidades de desenvolvimento nos aspectos físico, psíquico, intelectual e de socialização, o CAIC conta com um espaço distribuído em 10 ( dez) núcleos: ...(cab) A – ANFITEATRO A1 ARQUIBANCADA A2 PALCO B – GINÁSIO COBERTO B1 – QUADRA B2 – ARQUIBANCADA B3 – VESTUÁRIO MASCULINO B4 – VESTUÁRIO FEMININO B5 – SALA DE PROFESSORES B6 – GESTÃO B7 – SANITÁRIO B8- CIRCULAÇÃO B9- DEPÓSITO MATERIAL ESPORTIVO B10- ALAMBRADO (TELA) C – CAPACITAÇÃO E TELEDIFUSÃO / ALIMENTAÇÃO / EDUCAÇÃO ESCOLAR / GESTÃO C1 – TVE / VIDIOTECA C2 – REUNIÕES C3- SANITÁRIO (2X) C4- SANIT./VESTUÁRIO ALUNOS C5 – SANIT./ VESTUÁRIO ALUNAS C6 – REFEITÓRIO C7 – DESPENSA C8 – COZINHA C9 – CÂMARA FRIGORÍFRICA C10 – VESTIÁRIO FUNC. FEM. C11 – VESTIÁRIO FUNC. MASC. C12 – SECRETARIA ...(cab) C13- DIRETORIA C14- CPD C15 – ELEVADOR P/ DEFICIENTE C16 – SANITÁRIO P/ DEFICIENTE C17 – RECREIO COBERTO C18 – LABORATÓRIO C19- ADMINISTRAÇÃO C20 – CIRCULAÇÃO C21 – ALMOXARIFADO C22 – SERVIÇO D - EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO D1 – OFICINA 1 D2 – SALA COORD. DO NÚCLEO D3 – ALMOXARIFADO D4 – SALA DE AULA D5 – SANITÁRIO D6 – OFICINA II D7 –CIRDCULAÇÃO E – SAÚDE / PROTEÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E FAMÍLIA E1 – ESPERA E2 – RECEPÇÃO E3- SALA DE COORD. DO NÚCLEO E4- VACINAÇÃO E PESAGEM E5- OBSTETRÍCIA E6 – SANITÁRIOS E7 – PEDIATRIA E8 – ODONTOLOGIA E9- RECEPÇÃO E10- ATENDIMENTO E11- PLANTÃO E12- DEPÓSITO E13- LOCAL P/ COMPRESSOR F – DIFUSÃO CULTURAL F1 – AUDITÓRIO F2 – PALCO F3- OFICINA ARTES PLÁSTICAS F4- SALA DE MÚSICA F5- SANITÁRIOS (4X) F6- ADMINISTRAÇÃO F7- BIBLIOTECA F8- BIBLIOTECA INFANTIL F9- CAMARIM F10- DEPÓSITO F11- VARANDA F12- ACESSO F13- CIRCULAÇÃO Parágrafo único. O CAIC contará ainda com três linhas instrumentais, subsidiando as demais, facilitando a execução dos serviços, integrando processos e resultados, fortalecendo as propostas, proporcionando o compartilhamento institucional das responsabilidades e a participação da Comunidade, caracterizando, portanto como três subprogramas: I – SUPORTE TECNOLÓGICO Participa do processo de consolidação da Atenção Integral por meio da incorporação, produção, disseminação e uso intenso de recursos de marketing institucional, telecomunicações e informática. Tem especial atuação nos processos de capacitação de Recursos Humanos, avaliação e acompanhamento das atividades e desenvolvimento de tecnologias aplicáveis à Educação Integral. ...(cab) II – GESTÃO Desenvolve sob a coordenação do Diretor Geral, visando assegurar o funcionamento integrado, harmônico e eficiente dos serviços indispensáveis à efetivação da Educação Integral. Para isso é pré-requisito a construção e a manutenção de estrutura organizacional adequada ao estabelecimento de normas, rotinas, procedimentos e competências definidas de forma a assegurar os recursos necessários (humanos, materiais, financeiros, tecnológicos) e a articulação dos níveis de governo, esferas administrativas e instituições partícipes. III – MOBILIZAÇÃO Antecede e perpassa todas as atividades de implantação da Educação Integral, instrumentalizando a definição e a consolidação de suas propostas e, nesse sentido, cumpri duas funções básicas: a de assegurar o compromisso ético da Educação Integral com a comunidade, e a de apoiar a comunidade em seu processo de organização e pleno exercício de deveres e direitos, indispensáveis tanto a sua promoção, no âmbito da programação da atenção integral, quanto ao desenvolvimento das potencialidades de seus membros e à consecução da cidadania. Art. 3o. O trabalho a ser desenvolvido com a implantação da política de atenção integral à criança e ao adolescente será distribuído em oito subprogramas: 1. PROTEÇÃO ESPECIAL a) Objetivo geral: promover e defender os direitos das crianças e dos adolescentes. b) Entidades envolvidas: Juizado e Promotoria da Infância e da Juventude, secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pastoral da Criança, Polícia Militar, Associações de Moradores de Bairro, Conselhos Comunitários Rurais. c) Coordenação: Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Defesa dos direitos da Criança e do Adolescente. ...(cab) 2. PROMOÇÃO DA SAÚDE a) Objetivo geral: enfatizar atividades de promoção e preservação da saúde: orientação às mães e gestantes, acompanhamento do crescimento, desenvolvimento e dos níveis nutricionais das crianças e adolescentes, controle de vacinações, saúde bucal, atendimento a necessidades específicas da adolescência, estímulo a hábitos de higiene, orientação para a alimentação correta b) Entidades envolvidas: Secretaria Municipal de Saúde c) Coordenação: Secretarias Municipais de Educação e Saúde 3. EDUCAÇÃO INFANTIL a) Objetivo geral - Integrar, pela oferta de serviços de creche e pré-escola, crianças de quatro meses até seis anos de idade, buscando estimular o funcionamento do Núcleo de Educação Infantil como referencial. b) Entidades envolvidas - Secretarias Municipais de Educação, Saúde, BemEstar Social e Conselho Tutelar. c) Coordenação - Secretaria Municipal de Educação 4. EDUCAÇÃO ESCOLAR a) Objetivo geral - atender o dispositivo constitucional da escolarização obrigatória em nível de ensino fundamental das crianças de 7 a 14 anos, contemplando atividades de jovens e adultos como alfabetização de adultos e as várias outras formas de educação supletiva. O funcionamento em dias e horários não letivos é previsto para atendimento a demanda da comunidade. b) Entidades envolvidas - Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Administração. c) Coordenação - Secretaria Municipal de Educação. 5. ESPORTES ...(cab) a) Objetivo geral - oferecer atividades universais (jogos, brincadeiras, academia,lazer, iniciação esportiva) e de qualificação (iniciação e treinamento para aqueles com potencial esportivo). Os equipamentos serão colocados à disposição da comunidade em dias e horários não letivos. b) Entidades envolvidas - Secretaria Municipal de Esportes c) Coordenação - Secretarias Municipais de Educação e Esporte. 6. CULTURA a) Objetivo geral - ser um Núcleo de Difusão Cultural, oferecendo além da leitura e da biblioteca, oficinas de música, artes plásticas e cênicas em permanente articulação com a comunidade. b) Entidades envolvidas - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. c) Coordenação - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 7. EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO a) Objetivo geral: formar uma nova cultura do trabalho como desenvolvimento de valores humanos e aperfeiçoamento individual e social, oferecendo atividades voltadas à iniciação ao trabalho, à formação, à reciclagem profissional, e à reconversão produtiva. b) Entidades envolvidas: Secretaria Municipal de Educação e parcerias com a comunidade. c) Coordenação: Secretaria Municipal de Educação 8. ALIMENTAÇÃO a) Objetivo geral: oferecer diariamente as refeições básicas, indo além do tradicional programa de merenda escolar, enfatizando a orientação sobre hábitos de alimentação saudável, estimulando iniciativas de alimentação alternativa, bem como de produção de alimentos em hortas escolares e comunitárias. ...(cab) b) Entidades envolvidas: Emater, Secretarias Municipais do Bem Estar Social, de Educação , Infra-Estrutura e Saúde. c) Coordenação: Secretarias Municipais de Educação e Bem Estar Social. Art. 4o. O CAIC de Itaúna será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, tendo os seguintes órgãos e entidades como co-responsáveis pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação das ações comunitárias e operacionais: I – Secretaria Municipal de Administração II – Secretaria Municipal de Finanças III – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente V – Secretaria Municipal de Educação e Cultural VI – Secretaria Municipal de Saúde VII – Secretaria Municipal de Bem-Estar Social VIII – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços IX – Serviço Autônomo de Água e Esgoto X – Chefia de Gabinete XI – Controladoria Geral do Município XII – Procuradoria Geral do Município Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 DE FEVEREIRO DE 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)