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norma nº 3854/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3854 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaINSTITUCIONALIZA O CAIC – CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
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LEI No 3.854, de 27 de fevereiro de 2004
Institucionaliza o CAIC – Centro de Atenção Integral à
Criança e ao Adolescente.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica institucionalizado o CAIC – CENTRO DE ATENÇÃO
INTEGRAL À CRIANÇA, como espaço destinado ao desenvolvimento do
PRONAICA – Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao
Adolescente em conformidade com o PMEICA – Programa Mineiro de
Educação Integral da Criança e do Adolescente, instituído pelo Decreto no
41.024, de 26 de abril de 2000.
Parágrafo único. O CAIC de Itaúna, construído com recursos do
Ministério da Educação e do Desporto e doado ao Município pela Lei no
9.649, de 27 de maio de 1998, tem endereço na Rua Vó Almira, no 354 , no
Bairro Morada Nova – CEP 35680-500.
Art. 2o. Destinado ao desenvolvimento de atividades que tenham
como objetivo a atenção integral à criança, ao adolescente e suas famílias,
através do atendimento às suas necessidades de desenvolvimento nos aspectos
físico, psíquico, intelectual e de socialização, o CAIC conta com um espaço
distribuído em 10 ( dez) núcleos:
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A – ANFITEATRO
A1 ARQUIBANCADA A2 PALCO
B – GINÁSIO COBERTO
B1 – QUADRA B2 – ARQUIBANCADA
B3 – VESTUÁRIO MASCULINO B4 – VESTUÁRIO FEMININO
B5 – SALA DE PROFESSORES B6 – GESTÃO
B7 – SANITÁRIO B8- CIRCULAÇÃO
B9- DEPÓSITO MATERIAL ESPORTIVO B10- ALAMBRADO (TELA)
C – CAPACITAÇÃO E TELEDIFUSÃO / ALIMENTAÇÃO / EDUCAÇÃO ESCOLAR /
GESTÃO
C1 – TVE / VIDIOTECA C2 – REUNIÕES
C3- SANITÁRIO (2X) C4- SANIT./VESTUÁRIO ALUNOS
C5 – SANIT./ VESTUÁRIO ALUNAS C6 – REFEITÓRIO
C7 – DESPENSA C8 – COZINHA
C9 – CÂMARA FRIGORÍFRICA C10 – VESTIÁRIO FUNC. FEM.
C11 – VESTIÁRIO FUNC. MASC. C12 – SECRETARIA
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C13- DIRETORIA C14- CPD
C15 – ELEVADOR P/ DEFICIENTE C16 – SANITÁRIO P/ DEFICIENTE
C17 – RECREIO COBERTO C18 – LABORATÓRIO
C19- ADMINISTRAÇÃO C20 – CIRCULAÇÃO
C21 – ALMOXARIFADO C22 – SERVIÇO
D - EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO
D1 – OFICINA 1 D2 – SALA COORD. DO NÚCLEO
D3 – ALMOXARIFADO D4 – SALA DE AULA
D5 – SANITÁRIO D6 – OFICINA II
D7 –CIRDCULAÇÃO
E – SAÚDE / PROTEÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E FAMÍLIA
E1 – ESPERA E2 – RECEPÇÃO
E3- SALA DE COORD. DO NÚCLEO E4- VACINAÇÃO E PESAGEM
E5- OBSTETRÍCIA E6 – SANITÁRIOS
E7 – PEDIATRIA E8 – ODONTOLOGIA
E9- RECEPÇÃO E10- ATENDIMENTO
E11- PLANTÃO E12- DEPÓSITO
E13- LOCAL P/ COMPRESSOR
F – DIFUSÃO CULTURAL
F1 – AUDITÓRIO F2 – PALCO
F3- OFICINA ARTES PLÁSTICAS F4- SALA DE MÚSICA
F5- SANITÁRIOS (4X) F6- ADMINISTRAÇÃO
F7- BIBLIOTECA F8- BIBLIOTECA INFANTIL
F9- CAMARIM F10- DEPÓSITO
F11- VARANDA F12- ACESSO
F13- CIRCULAÇÃO
Parágrafo único. O CAIC contará ainda com três linhas instrumentais,
subsidiando as demais, facilitando a execução dos serviços, integrando
processos e resultados, fortalecendo as propostas, proporcionando o
compartilhamento institucional das responsabilidades e a participação da
Comunidade, caracterizando, portanto como três subprogramas:
I – SUPORTE TECNOLÓGICO
Participa do processo de consolidação da Atenção Integral por meio da
incorporação, produção, disseminação e uso intenso de recursos de marketing
institucional, telecomunicações e informática. Tem especial atuação nos
processos de capacitação de Recursos Humanos, avaliação e acompanhamento
das atividades e desenvolvimento de tecnologias aplicáveis à Educação
Integral.
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II – GESTÃO
Desenvolve sob a coordenação do Diretor Geral, visando assegurar o
funcionamento integrado, harmônico e eficiente dos serviços indispensáveis à
efetivação da Educação Integral. Para isso é pré-requisito a construção e a
manutenção de estrutura organizacional adequada ao estabelecimento de
normas, rotinas, procedimentos e competências definidas de forma a assegurar
os recursos necessários (humanos, materiais, financeiros, tecnológicos) e a
articulação dos níveis de governo, esferas administrativas e instituições
partícipes.
III – MOBILIZAÇÃO 
Antecede e perpassa todas as atividades de implantação da Educação Integral,
instrumentalizando a definição e a consolidação de suas propostas e, nesse
sentido, cumpri duas funções básicas: a de assegurar o compromisso ético da
Educação Integral com a comunidade, e a de apoiar a comunidade em seu
processo de organização e pleno exercício de deveres e direitos,
indispensáveis tanto a sua promoção, no âmbito da programação da atenção
integral, quanto ao desenvolvimento das potencialidades de seus membros e à
consecução da cidadania.
Art. 3o. O trabalho a ser desenvolvido com a implantação da política de
atenção integral à criança e ao adolescente será distribuído em oito
subprogramas:
1. PROTEÇÃO ESPECIAL 
a) Objetivo geral: promover e defender os direitos das crianças e dos
adolescentes.
b) Entidades envolvidas: Juizado e Promotoria da Infância e da
Juventude, secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pastoral da
Criança, Polícia Militar, Associações de Moradores de Bairro, Conselhos
Comunitários Rurais.
c) Coordenação: Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Defesa dos
direitos da Criança e do Adolescente.
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2. PROMOÇÃO DA SAÚDE
a) Objetivo geral: enfatizar atividades de promoção e preservação da saúde:
orientação às mães e gestantes, acompanhamento do crescimento,
desenvolvimento e dos níveis nutricionais das crianças e adolescentes,
controle de vacinações, saúde bucal, atendimento a necessidades específicas
da adolescência, estímulo a hábitos de higiene, orientação para a alimentação
correta 
b) Entidades envolvidas: Secretaria Municipal de Saúde
c) Coordenação: Secretarias Municipais de Educação e Saúde
3. EDUCAÇÃO INFANTIL 
a) Objetivo geral - Integrar, pela oferta de serviços de creche e pré-escola,
crianças de quatro meses até seis anos de idade, buscando estimular o
funcionamento do Núcleo de Educação Infantil como referencial.
b) Entidades envolvidas - Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Bem￾Estar Social e Conselho Tutelar.
c) Coordenação - Secretaria Municipal de Educação
4. EDUCAÇÃO ESCOLAR
a) Objetivo geral - atender o dispositivo constitucional da escolarização
obrigatória em nível de ensino fundamental das crianças de 7 a 14 anos,
contemplando atividades de jovens e adultos como alfabetização de adultos e
as várias outras formas de educação supletiva. O funcionamento em dias e
horários não letivos é previsto para atendimento a demanda da comunidade.
b) Entidades envolvidas - Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Administração.
c) Coordenação - Secretaria Municipal de Educação.
 5. ESPORTES
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a) Objetivo geral - oferecer atividades universais (jogos, brincadeiras,
academia,lazer, iniciação esportiva) e de qualificação (iniciação e treinamento
para aqueles com potencial esportivo). Os equipamentos serão colocados à
disposição da comunidade em dias e horários não letivos.
b) Entidades envolvidas - Secretaria Municipal de Esportes
c) Coordenação - Secretarias Municipais de Educação e Esporte.
 6. CULTURA
a) Objetivo geral - ser um Núcleo de Difusão Cultural, oferecendo além da
leitura e da biblioteca, oficinas de música, artes plásticas e cênicas em
permanente articulação com a comunidade.
b) Entidades envolvidas - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
c) Coordenação - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
 7. EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO
a) Objetivo geral: formar uma nova cultura do trabalho como
desenvolvimento de valores humanos e aperfeiçoamento individual e social,
oferecendo atividades voltadas à iniciação ao trabalho, à formação, à
reciclagem profissional, e à reconversão produtiva.
b) Entidades envolvidas: Secretaria Municipal de Educação e parcerias com a
comunidade.
c) Coordenação: Secretaria Municipal de Educação
 8. ALIMENTAÇÃO
a) Objetivo geral: oferecer diariamente as refeições básicas, indo além do
tradicional programa de merenda escolar, enfatizando a orientação sobre
hábitos de alimentação saudável, estimulando iniciativas de alimentação
alternativa, bem como de produção de alimentos em hortas escolares e
comunitárias.
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b) Entidades envolvidas: Emater, Secretarias Municipais do Bem Estar Social,
de Educação , Infra-Estrutura e Saúde.
c) Coordenação: Secretarias Municipais de Educação e Bem Estar Social.
 
Art. 4o. O CAIC de Itaúna será vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, tendo os seguintes órgãos e entidades como co-responsáveis pelo
planejamento, coordenação, execução e avaliação das ações comunitárias e
operacionais:
I – Secretaria Municipal de Administração
II – Secretaria Municipal de Finanças
III – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
V – Secretaria Municipal de Educação e Cultural
VI – Secretaria Municipal de Saúde
VII – Secretaria Municipal de Bem-Estar Social
VIII – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços
IX – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
X – Chefia de Gabinete
XI – Controladoria Geral do Município
XII – Procuradoria Geral do Município
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 DE FEVEREIRO DE 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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