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norma nº 3856/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3856 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ADÉLCIO PIO”.
native_id9836

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LEI No 3.856, de 8 de março de 2004
Denomina logradouro público – “Rua Adélcio
Pio”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á “RUA ADÉLCIO PIO”, o logradouro público
que tem seu início na Rua Francisco Alberto, passando pela quadra 19, pela
Rua Antônia Maria da Silva, pela quadra 28, 25 e tendo seu término na Rua
Boa Esperança, no Bairro Olaria.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de março de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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