| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3856 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ADÉLCIO PIO”. |
| native_id | 9836 |
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LEI No 3.856, de 8 de março de 2004 Denomina logradouro público – “Rua Adélcio Pio”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “RUA ADÉLCIO PIO”, o logradouro público que tem seu início na Rua Francisco Alberto, passando pela quadra 19, pela Rua Antônia Maria da Silva, pela quadra 28, 25 e tendo seu término na Rua Boa Esperança, no Bairro Olaria. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de março de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)