| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3857 / 2004 |
| Date | 2004-03-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOÃO MIÚDO”. |
| native_id | 9837 |
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LEI No 3.857, de 10 de março de 2004 Denomina logradouro público – “Rua João Miúdo”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “RUA JOÃO MIÚDO”, o logradouro público que tem seu início na rua 01, passando pelas quadras 26 e 19 e terminando na rua 04, localizada no Bairro Olaria. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de março de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)