| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3860 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9840 |
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LEI No 3.860, de 17 de março de 2004 Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica desafetada parte da área institucional proveniente do Registro de Imóvel no 28.486, fl. 086 do livro 2-EE, compreendida por parte dos lotes no 01 e no 02, quadra 13, zona 04, com área de 165,20 m2 (cento e sessenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), localizada no Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e confrontações: 25,70m de frente confrontando com a Avenida Jove Soares; 18,40m pela lateral direita confrontando com o lote no 03; 17,91m pela lateral esquerda confrontando com a área remanescente dos lotes 01 e 02. Art. 2o. Ficam consideradas bens dominiais, nos termos do artigo 99, III, do Código Civil, as áreas objetos de desafetação a que se refere o artigo 1o desta Lei. Art. 3o. O Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 4o. Procedida a desafetação na forma do artigo 1o e artigo 2o desta Lei, fica o Executivo autorizado a permutar com ROQUE MENDES NOGUEIRA, brasileiro, fazendeiro, CPF 017.733.486-04, C.I. M-932.417, SSP/MG, casado com Maria Inês Vilela Nogueira, do lar, C.I. M-1.405.235, SSP/MG, os imóveis descritos no artigo 5o desta Lei, devido às obras de retificação da Avenida Jove Soares. Art. 5o. As áreas de propriedade de Roque Mendes Nogueira e sua esposa Maria Inês Vilela Nogueira, procedentes do Registro de Imóveis no 28.486, objeto da permuta, têm as seguintes medidas e confrontações: I) Parte do lote de terreno de no 03, quadra 13, zona 04, com área de 5,25 m2 (cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado na Av. Jove ...(cab) Soares, Bairro Nogueira Machado, com 3,20m de frente confrontando com a Rua Ovídio Silva; 4,59m pela lateral direita confrontando com o lote no 03; e 3,30m pela lateral esquerda confrontando com Avenida Jove Soares. II) Uma faixa de terreno, localizada na zona 04, Bairro Nogueirinha, com área de 220,35m² (duzentos e vinte metros e trinta e cinco decímetros quadrados), com 7,85m de frente confrontando com antigo alinhamento da Avenida Jove Soares; 23,07m pela lateral direita confrontando com o lote no 01 da quadra 13; 26,80m pela lateral esquerda confrontando com o atual prolongamento da Avenida Jove Soares e 13,37 metros pelos fundos confrontando com terreno de propriedade de Roque Mendes Nogueira. Art. 6o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento em que ocorrerem. Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 17 de março de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal FÁBIO DIMAS BRAZ DE MATOS Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ...(cab) NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab)