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norma nº 3860/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3860 / 2004
Date 2004-03-17
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.860, de 17 de março de 2004
 Autoriza permuta dos imóveis que descreve
 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica desafetada parte da área institucional proveniente do
Registro de Imóvel no 28.486, fl. 086 do livro 2-EE, compreendida por parte
dos lotes no 01 e no 02, quadra 13, zona 04, com área de 165,20 m2 (cento e
sessenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), localizada no Bairro
Nogueira Machado, com as seguintes medidas e confrontações: 25,70m de
frente confrontando com a Avenida Jove Soares; 18,40m pela lateral direita
confrontando com o lote no 03; 17,91m pela lateral esquerda confrontando
com a área remanescente dos lotes 01 e 02.
Art. 2o. Ficam consideradas bens dominiais, nos termos do artigo 99,
III, do Código Civil, as áreas objetos de desafetação a que se refere o artigo 1o
desta Lei. 
Art. 3o. O Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no
cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4o. Procedida a desafetação na forma do artigo 1o e artigo 2o
desta Lei, fica o Executivo autorizado a permutar com ROQUE MENDES
NOGUEIRA, brasileiro, fazendeiro, CPF 017.733.486-04, C.I. M-932.417,
SSP/MG, casado com Maria Inês Vilela Nogueira, do lar, C.I. M-1.405.235,
SSP/MG, os imóveis descritos no artigo 5o desta Lei, devido às obras de
retificação da Avenida Jove Soares.
Art. 5o. As áreas de propriedade de Roque Mendes Nogueira e sua
esposa Maria Inês Vilela Nogueira, procedentes do Registro de Imóveis no
28.486, objeto da permuta, têm as seguintes medidas e confrontações:
I) Parte do lote de terreno de no 03, quadra 13, zona 04, com área de 5,25 m2
(cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado na Av. Jove
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Soares, Bairro Nogueira Machado, com 3,20m de frente confrontando com a
Rua Ovídio Silva; 4,59m pela lateral direita confrontando com o lote no 03; e
3,30m pela lateral esquerda confrontando com Avenida Jove Soares.
II) Uma faixa de terreno, localizada na zona 04, Bairro Nogueirinha,
com área de 220,35m² (duzentos e vinte metros e trinta e cinco decímetros
quadrados), com 7,85m de frente confrontando com antigo alinhamento da
Avenida Jove Soares; 23,07m pela lateral direita confrontando com o lote no
01 da quadra 13; 26,80m pela lateral esquerda confrontando com o atual
prolongamento da Avenida Jove Soares e 13,37 metros pelos fundos
confrontando com terreno de propriedade de Roque Mendes Nogueira.
Art. 6o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento em que ocorrerem.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 17 de março de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FÁBIO DIMAS BRAZ DE MATOS
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
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NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
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