| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3862 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS CAIXAS ESCOLARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9842 |
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LEI No 3.862, de 24 de março de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as Caixas Escolares que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício de 2004, os recursos financeiros que receber do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção do Programa de Merenda Escolar, às seguintes entidades, nos limites que menciona: I - Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Cota, até R$14.222,00 (quatorze mil, duzentos e vinte e dois reais); II - Caixa Escolar da Escola Municipal Profa Celuta das Neves, até R$16.458,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais); III - Caixa Escolar das Escolas Rurais Reunidas das Unidades Escolares, até R$12.428,00 (doze mil, quatrocentos e vinte e oito reais); IV - Caixa Escolar Municipal Artur Contagem Vilaça, até R$14.612,00 (quatorze mil, seiscentos e doze reais); V - Caixa Escolar Dona Dorica, até R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); VI - Caixa Escolar Dra. Eclair da Cunha Avelar Chaves, até R$15.158,00 (quinze mil, cento e cinqüenta e oito reais); VII - Caixa Escolar Souza Moreira, até R$11.362,00 (onze mil, trezentos e sessenta e dois reais); VIII - Caixa Escolar Dona Maria Augusta de Faria, até R$8.660,00 (oito mil, seiscentos e sessenta reais); IX - Caixa Escolar Augusto Gonçalves, até R$17.056,00 (dezessete mil e cinqüenta e seis reais); ...(cab) X - Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, até R$11.258,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta e oito reais); XI - Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, até R$ 7.410,00 (sete mil, quatrocentos e dez reais); XII - Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil Custódio E. da Cruz, até R$1.690,00 (um mil, seiscentos e noventa reais); XIII – Instituto Santa Mônica, até R$4.862,00,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais); Parágrafo único. Os repasses deverão ser feitos mensalmente e proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção do Programa de Merenda Escolar. Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas em conformidade com a alteração do número de alunos vinculados a cada Caixa, durante o exercício em que ocorrerem. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de março de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura ...(cab) ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)