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norma nº 3862/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3862 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS CAIXAS ESCOLARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.862, de 24 de março de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros para as Caixas Escolares que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar durante o
exercício de 2004, os recursos financeiros que receber do FNDE – Fundo
Nacional de Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção do Programa de
Merenda Escolar, às seguintes entidades, nos limites que menciona:
I - Caixa Escolar da Escola Municipal Dona Cota, até R$14.222,00 (quatorze
mil, duzentos e vinte e dois reais);
II - Caixa Escolar da Escola Municipal Profa Celuta das Neves, até
R$16.458,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais);
III - Caixa Escolar das Escolas Rurais Reunidas das Unidades Escolares, até
R$12.428,00 (doze mil, quatrocentos e vinte e oito reais);
IV - Caixa Escolar Municipal Artur Contagem Vilaça, até
R$14.612,00 (quatorze mil, seiscentos e doze reais);
V - Caixa Escolar Dona Dorica, até R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
VI - Caixa Escolar Dra. Eclair da Cunha Avelar Chaves, até
R$15.158,00 (quinze mil, cento e cinqüenta e oito reais);
VII - Caixa Escolar Souza Moreira, até R$11.362,00 (onze mil, trezentos e
sessenta e dois reais);
VIII - Caixa Escolar Dona Maria Augusta de Faria, até R$8.660,00 (oito mil,
seiscentos e sessenta reais);
IX - Caixa Escolar Augusto Gonçalves, até R$17.056,00 (dezessete mil e
cinqüenta e seis reais);
...(cab)
X - Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua
Teixeira, até R$11.258,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta e oito reais);
XI - Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, até R$
7.410,00 (sete mil, quatrocentos e dez reais);
XII - Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil Custódio E. da Cruz, até
R$1.690,00 (um mil, seiscentos e noventa reais);
XIII – Instituto Santa Mônica, até R$4.862,00,00 (quatro mil, oitocentos e
sessenta e dois reais);
Parágrafo único. Os repasses deverão ser feitos mensalmente e
proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e deverão ser
aplicados exclusivamente na manutenção do Programa de Merenda Escolar.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas em
conformidade com a alteração do número de alunos vinculados a cada Caixa,
durante o exercício em que ocorrerem.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de março de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
...(cab)
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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