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norma nº 3863/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3863 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE ADMINISTRAM A PRAÇA DE ESPORTES SÃO JOSÉ DE GARCIAS, REVOGA O INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 3.846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.863, de 24 de março de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros a entidades que administram a Praça de
Esportes São José de Garcia, revoga o inciso II da Lei
Municipal no 3.846, de 29 de dezembro de 2003, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo autorizado, no exercício de 2004, a repassar
recursos financeiros para as entidades:
I – Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Garcias – até R$10.000,00
(dez mil reais);
II – Associação de Usuários da Praça de Esportes São José de Garcias – até
R$15.000,00 (quinze mil reais);
§ 1o Os valores repassados deverão ser aplicados pelas entidades,
exclusivamente, na manutenção do Centro Esportivo Municipal por elas
administrado.
§ 2o Para fins deste artigo, fica o Município autorizado a celebrar
convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas.
Art. 2o Fica também autorizada a designação de servidores municipais
para as entidades referidas no artigo 1o, podendo, nesse caso, ser deduzido do
repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos do pessoal
designado.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento.
...(cab)
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o
inciso II da Lei Municipal no 3.846, de 29 de dezembro de 2003, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de março de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
WILTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ELMO NÉLIO MOREIRA 
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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