| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3864 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES, SUBSÍDIOS, BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9844 |
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LEI No 3.864, de 24 de março de 2004 Dispõe sobre reajuste de vencimentos, pensões, subsídios, bolsa-auxílio dos estagiários, proventos de aposentadorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo autorizado a conceder o reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1o de março de 2004, sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias, subsídios dos Secretários Municipais e equiparados, bolsa-auxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município. Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o caput deste artigo será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos, pensões, subsídios e bolsas percebidos no mês de fevereiro de 2004. Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de março de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ...(cab) ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)