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norma nº 3864/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3864 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES, SUBSÍDIOS, BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.864, de 24 de março de 2004
Dispõe sobre reajuste de vencimentos, pensões, subsídios,
bolsa-auxílio dos estagiários, proventos de
aposentadorias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo autorizado a conceder o reajuste de 10% (dez
por cento), a partir de 1o de março de 2004, sobre os vencimentos e pensões
dos servidores, proventos de aposentadorias, subsídios dos Secretários
Municipais e equiparados, bolsa-auxílio dos estagiários da Administração
Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o caput deste artigo
será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos, pensões, subsídios e
bolsas percebidos no mês de fevereiro de 2004.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos
das autarquias municipais.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de março de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
...(cab)
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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