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norma nº 3865/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3865 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.865, de 31 de março de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros para as entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o
exercício de 2004, os recursos financeiros que receber do FNDE – Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a manutenção do Programa
de Alimentação Escolar, às seguintes entidades, nos valores que menciona:
I - Instituto Santa Mônica, até R$1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e
cinco reais);
II - Creche Pequeno Polegar, até R$3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta
reais);
III - Creche Branca de Neve, até R$1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e
cinco reais);
IV - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Casa
Betânia, até R$720,00 (setecentos e vinte reais);
V - Núcleo de Educação Infantil Custódio E. da Cruz, até R$2.250,00 (dois
mil, duzentos e cinqüenta reais);
VI - Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, até R$4.275,00 (quatro
mil, duzentos e setenta e cinco reais);
§ 1o Os valores dos recursos de transferências previstos nos incisos de
I a VI poderão ser completados com eventuais rendimentos deles incididos.
§ 2o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de
alunos atendidos por Entidade e deverão ser aplicados exclusivamente na
manutenção do Programa de Alimentação Escolar.
...(cab)
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando￾se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, em
conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada
entidade, durante o exercício em que ocorrerem.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 31 de março de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES DE FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município 
...(cab)

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