| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3865 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.865, de 31 de março de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de 2004, os recursos financeiros que receber do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, às seguintes entidades, nos valores que menciona: I - Instituto Santa Mônica, até R$1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais); II - Creche Pequeno Polegar, até R$3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais); III - Creche Branca de Neve, até R$1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais); IV - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Casa Betânia, até R$720,00 (setecentos e vinte reais); V - Núcleo de Educação Infantil Custódio E. da Cruz, até R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais); VI - Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, até R$4.275,00 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais); § 1o Os valores dos recursos de transferências previstos nos incisos de I a VI poderão ser completados com eventuais rendimentos deles incididos. § 2o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por Entidade e deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção do Programa de Alimentação Escolar. ...(cab) Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizandose os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, em conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade, durante o exercício em que ocorrerem. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 31 de março de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES DE FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)