| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3867 / 2004 |
| Date | 2004-04-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA ANA ALEIXA DE CARVALHO”. |
| native_id | 9847 |
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LEI No 3.867, de 5 de abril de 2004 Denomina logradouro público – “Rua Ana Aleixa de Carvalho”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “RUA ANA ALEIXA DE CARVALHO”, o logradouro público que tem seu início na Rua Um, no prolongamento da Rua do Dêgo, passando entre as quadras 2-3, 5-6, 7-8, 10-11, 12-13 e 14 e 15, pelas ruas Dr. Paulo Nogueira Gonçalves, Geraldo Sebastião Justino, Geraldo Magela de Andrade, Augusta Maria de Jesus e Rua 6 e terminando na Fundação Granja Escola São José, localizado no Bairro Piaguassu. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 5 de abril de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)