| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3870 / 2004 |
| Date | 2004-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9850 |
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LEI No 3.870, de 12 de abril de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. O Povo de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fins de implementação do canil policial e de cessão de estagiários ao Estado de Minas Gerais, visando o crescimento da prestação de serviços relacionados com a segurança pública e o desenvolvimento de atividades administrativas internas da Polícia Militar, com o objetivo de aumentar o contingente do policiamento ostensivo ambiental no Município de Itaúna-MG. Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Parágrafo único. A dotação orçamentária prevista neste artigo será a de código 02.0501.04.122.004.2016 – Secretaria de Administração, Elemento 3390.30.00 – Material de Consumo. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 de abril de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab) NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab)