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norma nº 3870/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3870 / 2004
Date 2004-04-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9850

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LEI No 3.870, de 12 de abril de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
para os fins que menciona e dá outras providências.
O Povo de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
até o limite de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fins de
implementação do canil policial e de cessão de estagiários ao Estado de Minas
Gerais, visando o crescimento da prestação de serviços relacionados com a
segurança pública e o desenvolvimento de atividades administrativas internas
da Polícia Militar, com o objetivo de aumentar o contingente do policiamento
ostensivo ambiental no Município de Itaúna-MG.
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial
de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação
parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo
43 da Lei Federal no 4.320/64.
Parágrafo único. A dotação orçamentária prevista neste artigo será a de
código 02.0501.04.122.004.2016 – Secretaria de Administração, Elemento
3390.30.00 – Material de Consumo.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 de abril de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
...(cab)
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
...(cab)

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