| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3872 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9852 |
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LEI No 3.872, de 14 de abril de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$180.000, 00 (cento e oitenta mil reais), com o objetivo de atender às despesas com fornecimento de vales-transportes para os deficientes carentes. Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de abril de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES Secretário Municipal de Assistência Social ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab) ...(cab)