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norma nº 3873/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3873 / 2004
Date 2004-04-23
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA SINDICALISTA MARCOS PEREIRA”.
native_id9853

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LEI No 3.873, de 23 de abril de 2004
Denomina logradouro público – “Rua Sindicalista
Marcos Pereira”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á “RUA SINDICALISTA MARCOS
PEREIRA”, o logradouro público que tem seu início na Rua Maria do Carmo
Myrrha, passando pelas quadras 35, 36 e 37, e terminando na Rua Zé
Cavaquinho, localizado no Bairro Aeroporto II.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de abril de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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