| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3873 / 2004 |
| Date | 2004-04-23 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA SINDICALISTA MARCOS PEREIRA”. |
| native_id | 9853 |
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LEI No 3.873, de 23 de abril de 2004 Denomina logradouro público – “Rua Sindicalista Marcos Pereira”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “RUA SINDICALISTA MARCOS PEREIRA”, o logradouro público que tem seu início na Rua Maria do Carmo Myrrha, passando pelas quadras 35, 36 e 37, e terminando na Rua Zé Cavaquinho, localizado no Bairro Aeroporto II. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de abril de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)