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norma nº 3874/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3874 / 2004
Date 2004-04-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.874, de 23 de abril de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) à Câmara de
Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL, inscrita no CNPJ sob o no
21.261.532/0001-52, com sede na Rua Zezé Lima, no 176, Centro,
Itaúna/MG, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER.
Art. 2o Para fins do repasse de que trata o artigo 1o desta Lei, o
Executivo firmará convênio de colaboração mútua fixando critérios de
aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento em que ocorrerem.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de abril de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
...(cab)
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
...(cab)

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