| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3874 / 2004 |
| Date | 2004-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.874, de 23 de abril de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna - CDL, inscrita no CNPJ sob o no 21.261.532/0001-52, com sede na Rua Zezé Lima, no 176, Centro, Itaúna/MG, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER. Art. 2o Para fins do repasse de que trata o artigo 1o desta Lei, o Executivo firmará convênio de colaboração mútua fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em que ocorrerem. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de abril de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab) NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ...(cab)