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norma nº 3876/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3876 / 2004
Date 2004-04-29
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONTRATOS OU CONVÊNIOS COM A CEMIG, PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei no 3.876, de 29 de abril de 2004
Autoriza celebrar contratos ou convênios com a
CEMIG, para eletrificação rural ou urbana e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaúna autorizado a
celebrar convênios, contratos ou outra forma de ajuste com a Companhia
Energética de Minas Gerais – CEMIG –, para execução de obras de
eletrificação rural e/ou urbana.
Parágrafo único. Poderá ser admitida como outra forma de ajuste, a
modalidade de Carta/Acordo adotada pela CEMIG, de conformidade com o
planejamento municipal e com os programas instituídos para as obras de
eletrificação, destinadas aos proprietários de baixa renda, nos imóveis rurais
ou urbanos.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
orçamento vigente no exercício em que ocorrerem os vencimentos das
parcelas, limitadas ao valor da dotação autorizada.
Art. 3o. Para efeitos dos artigos 61 e seguintes da Lei Federal no
4.320, de 17 de março 1964, poderá o Município proceder aos empenhos
globais pela dotação orçamentária no 02.12.08.15.452.0022.1003, adotar, para
fins de liquidação da despesa das parcelas, a compensação dos valores, na
forma demonstrada em extratos ou recibos, de conformidade com os contratos
ou convênios de arrecadação autorizados pelos artigos 5o e 6o da Lei
Complementar Municipal no 26, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de abril de 2004
...(cab)
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILSON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
...(cab)

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