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norma nº 3878/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3878 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.878, de 27 de maio de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros, no exercício de 2004, às seguintes entidades, nos valores que
menciona:
I - OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE –
RETIRO SANTA HELENA, no valor de até R$18.705,70 (dezoito mil,
setecentos e cinco reais e setenta centavos);
II - COMUNIDADE BOM PASTOR, no valor de até R$5.215,74 (cinco mil,
duzentos e quinze reais e setenta e quatro centavos);
III - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
ITAÚNA – CASA NOSSA, no valor de até R$5.900,00 (cinco mil e
novecentos reais);
IV - INSTITUTO SANTA MÔNICA, no valor de até R$8.955,71 (oito mil,
novecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos).
V - JOVENS COM UMA MISSÃO - JOCUM, no valor de até
R$40.000,00 (quarenta mil reais).
VI - GRUPO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, no valor de até
R$3.190,74 (três mil, cento e noventa reais e setenta e quatro centavos).
VII - FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO/CASA LAR, no valor de até
R$2.165,72 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o são
provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da
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comunidade, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no 8.069/90,
ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3o As despesas decorrentes do artigo 1o desta Lei correrão à
conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de maio de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
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