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norma nº 3879/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3879 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.879, de 27 de maio de 2004
Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo autorizado a permutar com EMÍLIO JOSÉ
DE FARIA, brasileiro, aposentado, CPF 228.469.646-53, casado com
Francisca Luíza Braga de Faria; ERMÍNIO AUGUSTO DA SILVA,
brasileiro, montador mecânico, CPF 567.253.966-15, casado com Neusa
Augusta dos Santos Silva; CONCEIÇÃO MARIA CAMPOS, brasileira,
viúva, do lar, CPF 031.700.766-12; com ZENITA PEREIRA DE REZENDE,
brasileira, viúva, aposentada, CPF 389.592.916-68; JOSÉ MATOZINHO DA
SILVA, brasileiro, casado, aposentado, CPF 277.970.666-04; e com JOSÉ
GALVÃO SOBRINHO, brasileiro, solteiro, aposentado, CPF 051.487.153-91,
C.I. MG-5.627.972 – SSP/MG, os imóveis descritos no artigo 2o desta Lei,
devido à execução das obras de retificação da Avenida Jove Soares e
proximidade dos imóveis dos particulares com o barranco da Voçoroca, Bairro
Novo Horizonte. 
Art. 2o São imóveis objetos da permuta:
I - Um lote de terreno de no 026, quadra 21, zona 04, com área de 97,15 m2
(noventa e sete metros e quinze decímetros quadrados), localizado na Av. Jove
Soares, Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e confrontações:
10,05m de frente para a referida Avenida; 10,38m pela lateral direita
confrontando com o lote no 27; 7,15m e 3,00m pela lateral esquerda
confrontando com o lote no 25 e 9,20m pelos fundos, confrontando com o lote
no 11, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob no 36.219, Livro
2-FO, fls.19, de propriedade de EMÍLIO JOSÉ DE FARIA, a ser permutado
pelo imóvel descrito no item II deste artigo.
II - Um lote de terreno de no 019, quadra 21, zona 04, com área de 150,00 m2
(cento e cinqüenta metros quadrados), localizado na Av. Jove Soares, Bairro
Nogueira Machado, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de
frente para a referida Avenida; 12,50m pela lateral direita confrontando com o
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lote no 20; 12,50m pela lateral esquerda confrontando a Rua “A”, atual Rua
José Caetano Moreira Júnior e 12,00m pelos fundos, confrontando com o lote
no 18, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob no 27.857, Livro
2-EB, fls.57, de propriedade do MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
III - Um lote de terreno de no 10, quadra 57, zona 05, com área de 150,00 m2
(cento e cinqüenta metros quadrados), localizado na Rua Aurélio Campos,
Bairro Piedade, com as seguintes medidas e confrontações: 9,45m de frente
para a referida Rua; 15,24m pela lateral direita; 15,00m pela lateral esquerda;
e 10,50m pelos fundos, sempre confrontando com imóvel do Município,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob no 37.132, Livro 2-FS,
fls.132, de propriedade de ERMÍNIO AUGUSTO DA SILVA, a ser
permutado pelo imóvel descrito no item IV deste artigo.
IV - Um lote de terreno de no 25, quadra 21, zona 04, com área de 148,50 m2
(cento e quarenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), localizado
na Av. Jove Soares, Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e
confrontações: 11,15m de frente para a referida Avenida; 14,00m pela lateral
direita confrontando o lote no 26 e com o lote no 11; 13,00m pela lateral
esquerda confrontando com o lote 24 e 11,00m pelos fundos, confrontando
com o lote no 12, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no
27.863, Livro 2-EB, fl.63, de propriedade do MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
V - Um lote de terreno de no 04, quadra 57, zona 05, com área de 122,40 m2
(cento e vinte e dois metros e quarenta decímetros quadrados), localizado na
Rua Aurélio Campos, antiga Rua Boa Vista, Bairro Piedade, com as seguintes
medidas e confrontações: 6,25m de frente para a referida Rua; 20,40m pela
lateral direita, confrontando com o lote no 03, mais 2,65m confrontando com
imóvel do Município; 17,50m pela lateral esquerda, confrontando com o lote
no 05, mais 2,65m confrontando com imóvel do Município e 5,45m pelos
fundos, confrontando com imóvel do Município, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis sob no 294 Livro 2, fls.294, de propriedade de
CONCEIÇÃO MARIA CAMPOS, a ser permutado pelo imóvel descrito no
item VI deste artigo.
VI - Um lote de terreno de no 12, quadra 21, zona 04, com área de 137,50 m2
(cento e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), localizado na
Rua Ovídio Silva, Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e
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confrontações: 11,00m de frente para a referida Rua; 12,50m pela lateral
direita confrontando com o lote no 13; 12,50m pela lateral esquerda
confrontando com o lote 11 e 11,00m pelos fundos, confrontando com o lote
no 25, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob no 27.850, Livro
2-EB, fl. 50, de propriedade do MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
VII - Um lote de terreno de no 17, quadra 22, zona 04, com área de 177,53 m2
(cento e setenta e sete metros, cinqüenta e três decímetros quadrados),
localizado na Rua Ovídio Silva, confluência com a Av. Jove Soares, no
Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e confrontações: 14,98m
e 2,14m pela frente na confluência da Rua Ovídio Silva com a Av. Jove
Soares; 23,93m pela lateral direita, confrontando com a Av. Jove Soares e
18,27m pela lateral esquerda, confrontando com o lote no 16, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis sob no 36.978, Livro 2-FR, fls.178, de
propriedade de ZENITA PEREIRA DE REZENDE, a ser permutado pelo
imóvel descrito no item VIII deste artigo.
VIII - Um lote de terreno de no 20, quadra 21, zona 04, com área de 137,50
m2 (cento e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), localizado
na Av. Jove Soares, Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e
confrontações: 11,00m de frente para a referida Avenida; 12,50m pela lateral
direita confrontando o lote no 21; 12,50m pela lateral esquerda confrontando
com o lote 19 e 11,00m pelos fundos, confrontando com o lote no 17,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob no 27.858, Livro 2-EB,
fl. 58, de propriedade do MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
IX - Um lote de terreno de no 05, quadra 57, zona 05, com área de 90,20 m2
(noventa metros e vinte decímetros quadrados), localizado na Rua Boa Vista,
Bairro Piedade, com as seguintes medidas e confrontações: 6,50m de frente
para a Rua Boa Vista; 15,00m pela lateral direita confrontando o lote no 04;
14,70m pela lateral esquerda confrontando com o lote no 06; e 6,00m pelos
fundos, confrontando com o buracão, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis sob no 6.446, Livro 2-AA, fls 46, de propriedade de JOSÉ
MATOZINHO DA SILVA, a ser permutado pelo imóvel descrito do item X
deste artigo. 
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X - Um lote de terreno de no 16, quadra 21, zona 04, com área de 137,50 m2
(cento e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), localizado na
Rua Ovídio Silva, no Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e
confrontações: 11,00m de frente para a Rua Ovídio Silva; 12,50m pela lateral
direita confrontando o lote no 17; 12,50m pela lateral esquerda confrontando
com o lote no 15; e 11,00m pelos fundos, confrontando com o lote no 21 ,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 27.854, Livro 2-EB,
fls 054, de propriedade do MUNICÍPIO DE ITAÚNA. 
XI - Um lote de terreno de no 09, quadra 57, zona 05, com área de 158,61 m2
(cento e cinqüenta e oito metros e sessenta e um decímetros quadrados),
localizado na Rua Aurélio Campos, no Bairro Piedade, com as seguintes
medidas e confrontações: 9,95m de frente para a Rua Aurélio Campos;
18,79m pela lateral direita confrontando o lote no 08; 15,89m pela lateral
esquerda confrontando com o lote no 10; e 8,70m pelos fundos, confrontando
com terreno do Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o no 37.583, Livro 2-FU, fl. 183 , de propriedade de JOSÉ GALVÃO
SOBRINHO, a ser permutado pelo imóvel descrito no item XII deste artigo.
XII - Um lote de terreno de no 17, quadra 21, zona 04, com área de 137,50m²
(centro e trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), localizado
na Rua Ovídio Silva, no Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas
e confrontações: 11,00m de frente para a Rua Ovídio Silva; 12,50m pela
lateral direita confrontando o lote no 18; 12,50m pela lateral esquerda
confrontando com o lote no 16; e 11,00m pelos fundos, confrontando com o
lote no 20, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 27.855,
Livro 2-EB, fl. 055, de propriedade do MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
Art. 3o Fica o Executivo autorizado a reconhecer por meio de
procedimento administrativo formal, a remissão, ou a reconhecer a prescrição
do valor a ser compensado com os permutantes EMÍLIO JOSÉ DE FARIA E
JOSÉ MATOZINHO DA SILVA, conforme previsto no Decreto Federal no
20.910, de 06 de janeiro de 1932 e artigo 10 da Medida Provisória no 2.027-
45, de 23 de novembro de 2000.
Art. 4o Fica o Executivo autorizado a proceder à compensação dos
valores das “tornas” devidas aos permutantes: ERMÍNIO AUGUSTO DA
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SILVA, CONCEIÇÃO MARIA CAMPOS, ZENITA PEREIRA DE
REZENDE E JOSÉ GALVÃO SOBRINHO pela Contribuição de Melhoria,
IPTU e Taxa de Serviços Urbanos, vencidas e vincendas até o valor do
encontro de contas.
Art. 5o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento em que ocorrerem.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de maio de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FÁBIO DIMAS BRAZ DE MATOS
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
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