| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3880 / 2004 |
| Date | 2004-05-27 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9860 |
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LEI no 3.880, de 27 de maio de 2004 Prorroga prazo para construção da sede do Centro de Desenvolvimento Empresarial – CDE e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, o prazo previsto no artigo 4o da Lei Municipal no 3.445, de 24 de maio de 1999, concedido para o término da construção da sede do Centro de Desenvolvimento Empresarial – CDE, obra que está sendo executada pela ASCINDI – Associação Comercial e Industrial de Itaúna, pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e pela ITACRED – Cooperativa de Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Itaúna Ltda. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo inicia-se a partir da data de publicação desta Lei. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de maio de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)