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norma nº 3880/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3880 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaPRORROGA PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI no 3.880, de 27 de maio de 2004
Prorroga prazo para construção da sede do Centro
de Desenvolvimento Empresarial – CDE e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, o prazo previsto no
artigo 4o da Lei Municipal no 3.445, de 24 de maio de 1999, concedido para o
término da construção da sede do Centro de Desenvolvimento Empresarial –
CDE, obra que está sendo executada pela ASCINDI – Associação Comercial e
Industrial de Itaúna, pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e
pela ITACRED – Cooperativa de Crédito Mútuo dos Comerciantes de
Confecções de Itaúna Ltda.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo inicia-se a
partir da data de publicação desta Lei. 
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de maio de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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