| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3884 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9864 |
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LEI No 3.884, de 3 de junho de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), com o objetivo de atender às despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte classificação funcional-programática: 02090512361.0012.2120 – Manutenção de Aposentadorias e Pensões, com os elementos de despesa: 3.190.01.00 – Aposentadorias e Reformas, no valor de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e 3.190.03.00 – Pensões, no valor de até R$16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de junho de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE ...(cab) Procurador Geral do Município ...(cab)