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norma nº 3884/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3884 / 2004
Date 2004-06-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9864

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LEI No 3.884, de 3 de junho de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), com o objetivo de
atender às despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões de
servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte
classificação funcional-programática: 02090512361.0012.2120 – Manutenção
de Aposentadorias e Pensões, com os elementos de despesa: 3.190.01.00 –
Aposentadorias e Reformas, no valor de até R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) e 3.190.03.00 – Pensões, no valor de até R$16.000,00
(dezesseis mil reais). 
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial
de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação
parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo
43 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de junho de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
...(cab)
Procurador Geral do Município
...(cab)

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