| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3886 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO LOURDES TÊNIS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9866 |
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LEI No 3.886, de 18 de junho de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Associação Lourdes Tênis Clube e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo autorizado a subvencionar a ASSOCIAÇÃO LOURDES TÊNIS CLUBE em até o limite de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para a realização de eventos esportivos durante o ano de 2004. § 1o Para a execução do disposto no caput deste artigo, o Executivo Municipal celebrará convênio fixando os critérios de aplicação dos recursos, prestação de contas, forma de premiação e determinando os eventos esportivos a serem promovidos pela Associação Lourdes Tênis Clube. § 2o Em casos de fornecimento de materiais esportivos gratuitos às agremiações esportivas, tais como uniformes, bolas e outros, estes serão devolvidos à Secretaria Municipal de Esportes para serem utilizados em eventos esportivos futuros. § 3o A Associação Lourdes Tênis Clube enviará ao Executivo Municipal e ao Legislativo Municipal o relatório sobre as atividades desenvolvidas com os recursos recebidos no ano e a prestação de contas devidamente aprovada e assinada pelos membros do seu Conselho Fiscal, em até 30 dias após terminado o exercício financeiro de 2004. Art. 2o Para fazer face às despesas com a subvenção prevista no artigo 1o, o Executivo Municipal usará dotação própria do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de junho de 2004 ...(cab) OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal WILTON FERREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab)