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norma nº 3886/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3886 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO LOURDES TÊNIS CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.886, de 18 de junho de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a
Associação Lourdes Tênis Clube e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo autorizado a subvencionar a ASSOCIAÇÃO
LOURDES TÊNIS CLUBE em até o limite de R$60.000,00 (sessenta mil
reais) para a realização de eventos esportivos durante o ano de 2004.
§ 1o Para a execução do disposto no caput deste artigo, o Executivo
Municipal celebrará convênio fixando os critérios de aplicação dos recursos,
prestação de contas, forma de premiação e determinando os eventos esportivos
a serem promovidos pela Associação Lourdes Tênis Clube.
§ 2o Em casos de fornecimento de materiais esportivos gratuitos às
agremiações esportivas, tais como uniformes, bolas e outros, estes serão
devolvidos à Secretaria Municipal de Esportes para serem utilizados em
eventos esportivos futuros.
§ 3o A Associação Lourdes Tênis Clube enviará ao Executivo
Municipal e ao Legislativo Municipal o relatório sobre as atividades
desenvolvidas com os recursos recebidos no ano e a prestação de contas
devidamente aprovada e assinada pelos membros do seu Conselho Fiscal, em
até 30 dias após terminado o exercício financeiro de 2004. 
Art. 2o Para fazer face às despesas com a subvenção prevista no
artigo 1o, o Executivo Municipal usará dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de junho de 2004
...(cab)
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
WILTON FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
...(cab)

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