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norma nº 3889/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3889 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDER SUBVENÇÃO À APAC – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No 3.889, de 28 de junho de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial e
conceder subvenção à APAC – Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social de até R$21.000,00 (vinte e um mil reais) à APAC –
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, para manutenção de
suas atividades.
Art. 2o Para a execução do disposto no artigo 1o desta Lei, fica o
Executivo autorizado a celebrar convênio fixando os critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Parágrafo único. Para fazer face às despesas decorrentes desta
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder nos termos do artigo 43 da
Lei no 4.320, a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. 
 Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de junho de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças 
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
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