| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3889 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDER SUBVENÇÃO À APAC – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9869 |
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LEI No 3.889, de 28 de junho de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial e conceder subvenção à APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de até R$21.000,00 (vinte e um mil reais) à APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, para manutenção de suas atividades. Art. 2o Para a execução do disposto no artigo 1o desta Lei, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio fixando os critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Parágrafo único. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder nos termos do artigo 43 da Lei no 4.320, a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de junho de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)