| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3891 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA CUSTÓDIA MARIA DE JESUS”. |
| native_id | 9871 |
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LEI No 3.891, de 28 de junho de 2004 Denomina logradouro público – “Rua Custódia Maria de Jesus”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á RUA CUSTÓDIA MARIA DE JESUS, o logradouro público que tem seu início na rua 05, passando pelas quadras 04 e 05, rua 06, quadras 08 e 07, Avenida Tirézio Geraldo Gomes, quadras 16 e 17, terminando no terreno de propriedade da Sra. Júlia Penido, localizado no Bairro Santa Edviges. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de junho de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)