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norma nº 3891/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3891 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA CUSTÓDIA MARIA DE JESUS”.
native_id9871

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LEI No 3.891, de 28 de junho de 2004
Denomina logradouro público – “Rua Custódia
Maria de Jesus”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á RUA CUSTÓDIA MARIA DE JESUS, o
logradouro público que tem seu início na rua 05, passando pelas quadras 04 e
05, rua 06, quadras 08 e 07, Avenida Tirézio Geraldo Gomes, quadras 16 e 17,
terminando no terreno de propriedade da Sra. Júlia Penido, localizado no
Bairro Santa Edviges.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a
colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais
e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de junho de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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