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norma nº 3896/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3896 / 2004
Date 2004-07-20
EmentaALLTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 3.847, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No 3.896, de 20 de julho de 2004 
Altera o artigo 6o da Lei no 3.847, de 12 de
fevereiro de 2004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 6o da Lei no 3.847, de 12 de fevereiro de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares para reforço do presente orçamento, até o limite de 15%
(quinze por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização dos
seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do presente orça-mento, tanto em
despesas correntes como de capital; 
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios
contidos no artigo 43, § 3o, da Lei Federal no 4.320, de 17-03-1964;
III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no
exercício anterior.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de julho de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
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