| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3896 / 2004 |
| Date | 2004-07-20 |
| Ementa | ALLTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 3.847, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9876 |
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LEI No 3.896, de 20 de julho de 2004 Altera o artigo 6o da Lei no 3.847, de 12 de fevereiro de 2004, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O artigo 6o da Lei no 3.847, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço do presente orçamento, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I - anulação total ou parcial de dotações do presente orça-mento, tanto em despesas correntes como de capital; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3o, da Lei Federal no 4.320, de 17-03-1964; III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior.” Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de julho de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)