| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3897 / 2004 |
| Date | 2004-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9877 |
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LEI No 3.897, de 20 de julho de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social até R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) à Entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário. Art. 2o Para fins de repasse previsto no artigo 1o desta Lei fica autorizada à celebração de convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de julho de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab) PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)