| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3898 / 2004 |
| Date | 2004-08-09 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA ALZIRA DE OLIVEIRA DORNAS” |
| native_id | 9878 |
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LEI No 3.898, de 9 de agosto de 2004 Denomina logradouro público – “Rua Alzira de Oliveira Dornas”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á RUA ALZIRA DE OLIVEIRA DORNAS, o logradouro público da antiga rua 03, que tem seu início na antiga rua 01, passando pelas quadras 01, 03 e rua 02, passando ainda pela quadra 51 A, rua 04, com término na área de preservação permanente, no Bairro Santa Edviges. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 9 de agosto de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)