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norma nº 3898/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3898 / 2004
Date 2004-08-09
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA ALZIRA DE OLIVEIRA DORNAS”
native_id9878

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LEI No 3.898, de 9 de agosto de 2004
Denomina logradouro público – “Rua Alzira de Oliveira
Dornas”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á RUA ALZIRA DE OLIVEIRA DORNAS, o
logradouro público da antiga rua 03, que tem seu início na antiga rua 01,
passando pelas quadras 01, 03 e rua 02, passando ainda pela quadra 51 A, rua
04, com término na área de preservação permanente, no Bairro Santa Edviges.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 9 de agosto de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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