| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3899 / 2004 |
| Date | 2004-08-09 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA ÁNDERSON JOSÉ DE FARIA” |
| native_id | 9879 |
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LEI No 3.899, de 9 de agosto de 2004 Denomina logradouro público – “Rua Anderson José de Faria”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á RUA ÁNDERSON JOSÉ DE FARIA, o logradouro público da antiga rua 11, que tem seu início na antiga rua 08, passando pela quadra 12, pela Praça, Rua Ana de Faria Dornas, quadras 13 e 04, terminando na rua 06, localizado no Bairro Santa Edviges. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 9 de agosto de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)