| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3903 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RACHEL RABELO” |
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LEI No 3.903, de 27 de agosto de 2004 Denomina logradouro público – “Rachel Rabelo”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “RACHEL RABELO”, o logradouro público que tem seu início na rua 05, passando pelas quadras 06, 05, 07, 04, 08, 13, 14, 09 e por praça localizada na confluência desta rua com a Rua Ana de Faria Dornas, passando pelas ruas 09, 10, 11, 12 e 07, terminando na confluência da Rua Ana de Faria Dornas com a Avenida Sanitária, no Bairro Santa Edviges. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de agosto de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)