| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3904 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “DIVINA MOREIRA DA SILVA” |
| native_id | 9884 |
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LEI No 3.904, de 27 de agosto de 2004 Denomina logradouro público – “Divina Moreira da Silva”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “DIVINA MOREIRA DA SILVA”, o logradouro público que tem seu início na rua 03, passa pelas quadras 01 e 03 e por área de preservação permanente e termina na Rua Ana de Faria Dornas, localizado no Bairro Santa Edviges. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de agosto de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)