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norma nº 3906/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3906 / 2004
Date 2004-09-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
native_id9886

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LEI No 3.906, de 2 de setembro de 2004 
Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel
do Patrimônio Público.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de
licitação, na modalidade de concorrência, conforme previsto no artigo 17,
inciso I, da Lei no 8.666/93, uma área de terreno compreendida pelo lote 05 e
partes dos lotes 06 e 07, situados na quadra 23, zona 002, do Bairro Vila
Tavares, medindo 863,14 m2 (oitocentos e sessenta e três metros e quatorze
decímetros quadrados), matriculada sob os nos 28.684, 28.685 e 28.686, livro
no 2-EF, fl. 86, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna,
delimitada por um polígono irregular, com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente, 14,20 metros confrontando com a Rua Maria José
Amaral e 15,08 metros confrontando com a Rua Leão José; pela lateral direita,
50,34 metros confrontando com o lote 06 e 33,97 metros confrontando com o
lote 07; pela lateral esquerda, 83,08 metros confrontando com os lotes 04, 03,
15 e 14; pelos fundos, 7,00 metros confrontando com o lote 08.
Art. 2o Os recursos financeiros obtidos com a alienação de que trata
esta Lei serão destinados a edificações que resultem em expansão do
patrimônio público municipal, como a construção de “Centros Comunitários”,
especialmente, na região na região do imóvel descrito no artigo 1o, em
atenção ao que dispõem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar no 101, de 5
de maio de 2000.
Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
...(cab)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de setembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
...(cab)

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