| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3906 / 2004 |
| Date | 2004-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO |
| native_id | 9886 |
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LEI No 3.906, de 2 de setembro de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel do Patrimônio Público. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de licitação, na modalidade de concorrência, conforme previsto no artigo 17, inciso I, da Lei no 8.666/93, uma área de terreno compreendida pelo lote 05 e partes dos lotes 06 e 07, situados na quadra 23, zona 002, do Bairro Vila Tavares, medindo 863,14 m2 (oitocentos e sessenta e três metros e quatorze decímetros quadrados), matriculada sob os nos 28.684, 28.685 e 28.686, livro no 2-EF, fl. 86, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, delimitada por um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, 14,20 metros confrontando com a Rua Maria José Amaral e 15,08 metros confrontando com a Rua Leão José; pela lateral direita, 50,34 metros confrontando com o lote 06 e 33,97 metros confrontando com o lote 07; pela lateral esquerda, 83,08 metros confrontando com os lotes 04, 03, 15 e 14; pelos fundos, 7,00 metros confrontando com o lote 08. Art. 2o Os recursos financeiros obtidos com a alienação de que trata esta Lei serão destinados a edificações que resultem em expansão do patrimônio público municipal, como a construção de “Centros Comunitários”, especialmente, na região na região do imóvel descrito no artigo 1o, em atenção ao que dispõem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar no 101, de 5 de maio de 2000. Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ...(cab) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de setembro de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)