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norma nº 3907/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3907 / 2004
Date 2004-09-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9887

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LEI No 3.907, de 2 de setembro de 2004 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial até o limite de R$3.000,00 (três mil reais), com o objetivo de atender
às despesas do Convênio de Cooperação Mútua entre o Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais – TREMG e o Município de Itaúna, para realização
das eleições de 2004.
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito
especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à
anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista
no artigo 23 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de setembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
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