| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3907 / 2004 |
| Date | 2004-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 3.907, de 2 de setembro de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$3.000,00 (três mil reais), com o objetivo de atender às despesas do Convênio de Cooperação Mútua entre o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TREMG e o Município de Itaúna, para realização das eleições de 2004. Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 23 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de setembro de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)