| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3908 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 3.908, de 20 de setembro de 2004 Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com RICARDO VILELA MARRA, solteiro, cobrador, C.I. no MG-10.059.462, residente e domiciliado na Avenida Dorinato Lima, 53-A, Centro, Itaúna-MG, os imóveis descritos no artigo 2o desta Lei, para fins de modificação de divisas. Art. 2o São imóveis objetos da permuta: I - Parte do lote de terreno de no 15, quadra 22, zona 04, com área de 78,78 m2 (setenta e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados), localizado no Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e confrontações: 3,45m de frente confrontando com a Rua Ovídio Silva; 20,04m pela lateral direita confrontando com o lote no 15; 20,50m pela lateral esquerda confrontando com o lote no 14A e 4,21m pelos fundos confrontando com o lote 14A, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob no 18.211, Livro no 2-CG, fls. 011, sendo o imóvel de propriedade de Ricardo Vilela Marra, a ser permutado pelo imóvel descrito no inciso II deste artigo. II - Parte do lote no 14 A, quadra 22, zona 04, com área de 78,78 m2 (setenta e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados), localizado no Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e confrontações: 12,80m de frente confrontando com a Avenida Jove Soares; 7,76m pela lateral direita confrontando com o lote no 14A; 5,05m pela lateral esquerda confrontando o lote 16 e 16,80m pelos fundos confrontando com o lote 15, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob no 37766, Livro no 2-FV ,fls. 166, de propriedade do Município de Itaúna. ...(cab) Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento em que ocorrerem. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de setembro de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NLZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)