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norma nº 3908/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3908 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9888

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LEI No 3.908, de 20 de setembro de 2004
Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com
RICARDO VILELA MARRA, solteiro, cobrador, C.I. no MG-10.059.462,
residente e domiciliado na Avenida Dorinato Lima, 53-A, Centro, Itaúna-MG,
os imóveis descritos no artigo 2o desta Lei, para fins de modificação de
divisas.
Art. 2o São imóveis objetos da permuta:
I - Parte do lote de terreno de no 15, quadra 22, zona 04, com área
de 78,78 m2 (setenta e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados),
localizado no Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e
confrontações: 3,45m de frente confrontando com a Rua Ovídio Silva; 20,04m
pela lateral direita confrontando com o lote no 15; 20,50m pela lateral
esquerda confrontando com o lote no 14A e 4,21m pelos fundos confrontando
com o lote 14A, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob no
18.211, Livro no 2-CG, fls. 011, sendo o imóvel de propriedade de Ricardo
Vilela Marra, a ser permutado pelo imóvel descrito no inciso II deste artigo.
II - Parte do lote no 14 A, quadra 22, zona 04, com área de 78,78 m2
(setenta e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados), localizado no
Bairro Nogueira Machado, com as seguintes medidas e confrontações: 12,80m
de frente confrontando com a Avenida Jove Soares; 7,76m pela lateral direita
confrontando com o lote no 14A; 5,05m pela lateral esquerda confrontando o
lote 16 e 16,80m pelos fundos confrontando com o lote 15, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis sob no 37766, Livro no 2-FV ,fls. 166, de
propriedade do Município de Itaúna.
...(cab)
Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento em que ocorrerem.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de setembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NLZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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