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norma nº 3914/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3914 / 2004
Date 2004-09-29
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, BEM COMO A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No 3.914 , de 29 de setembro 2004
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, bem
como a remuneração dos Secretários Municipais,
para o período de 2005 a 2008 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os valores dos subsídios e da remuneração mensais fixados
para vigorar a partir de 1o de janeiro de 2005 são os seguintes:
I – para o Prefeito Municipal de Itaúna fixa-se o valor de R$8.500,00 (oito
mil e quinhentos reais);
II – para o Vice-Prefeito Municipal de Itaúna fixa-se o valor de R$4.250,00
(quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), correspondente a 50% (cinqüenta por
cento) do subsídio do Prefeito;
III – para cada Secretário Municipal fixa-se o valor de R$3.816,00 (três mil,
oitocentos e dezesseis reais).
Art. 2o Os valores de que trata o artigo anterior poderão ser
recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo
índice do INPC – Índice de Preço ao Consumidor, calculado pelo IBGE –
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do início do exercício
financeiro do ano de 2006, na mesma data em que houver a Revisão Geral
Anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3o Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que
ultrapassar os subsídios e a remuneração estabelecidos nesta Lei, ficando o
favorecido obrigado a repor ao erário municipal, devidamente corrigido, o
valor pago a maior.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal de Itaúna.
...(cab)
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de
janeiro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de setembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
...(cab)

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