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norma nº 3915/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3915 / 2004
Date 2004-09-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO GRAMJA ESCOLA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No 3.915, de 29 de setembro de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros à Fundação Granja Escola
São José e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à
FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ a importância de até
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2o Para fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica
autorizada a celebração de convênio fixando critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes do artigo 1o desta Lei correrão à
conta de dotações próprias no exercício em que ocorrerem.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de setembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES
Secretário Municipal de Assistência Social
...(cab)
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
...(cab)

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