| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3915 / 2004 |
| Date | 2004-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO GRAMJA ESCOLA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 3.915, de 29 de setembro de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Fundação Granja Escola São José e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ a importância de até R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2o Para fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o As despesas decorrentes do artigo 1o desta Lei correrão à conta de dotações próprias no exercício em que ocorrerem. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de setembro de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES Secretário Municipal de Assistência Social ...(cab) NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab)