| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3917 / 2004 |
| Date | 2004-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 3.917, de 22 de outubro de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo de conceder auxílio financeiro ao CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA – SOCIEDADESÃO VICENTE DE PAULO, entidade inscrita no CNPJ sob o n o 21.259.197/0001-58, para construção de salas no refeitório do Bairro Morada Nova. Art. 2 o Para fins da concessão do auxílio financeiro previsto no artigo 1 o desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 de outubro de 2004 LUIZ DE OLIVEIRA GUIMARÃES ...(cab) Prefeito Municipal em exercício NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)