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norma nº 3919/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3919 / 2004
Date 2004-11-26
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9899

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LEI No 3.919, de 26 de novembro de 2004 
Autoriza suplementação orçamentária no exercício
vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da
despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento do exercício de 2004.
Parágrafo único. Para fazer face à suplementação de
que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar-se dos recursos
previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de novembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
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