| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3921 / 2004 |
| Date | 2004-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 3.921, de 02 de dezembro de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, no exercício de 2004, no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais), à Associação de Apoio e Combate ao Câncer em Itaúna – AVACCI. Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de dezembro de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças CÉSAR AUGUSTO FEROLA Procurador Adjunto ...(cab)