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norma nº 3922/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3922 / 2004
Date 2004-12-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9902

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LEI No
 3.922, de 2 de dezembro de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ás
entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção, no exercício de 2004, no valor de até R$12.000,00 (doze mil reais), às
seguintes entidades:
I - Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna –
Comunidade Magnificat;
II - Núcleo Regional de Voluntários e Combate ao Câncer de Itaúna.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo
será distribuído em partes iguais a cada uma das entidades.
Art. 2o Para os fins desta Lei, o Executivo celebrará convênio
com as entidades beneficiárias, de forma a estabelecer os critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de dezembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
...(cab)
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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