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norma nº 3923/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3923 / 2004
Date 2004-12-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO “ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992 – QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS VILAS VILAÇA E TAVARES” – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 3.923, de 2 de dezembro de 2004
Altera a redação do “artigo 1
o
da Lei
Municipal n
o
2.691, de 28 de outubro de
1992 – que declara de utilidade pública a
Associação dos Moradores das Vilas Vilaça e
Tavares” – e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O “artigo 1
o da Lei Municipal n
o
2.691, de 28 de
outubro de 1992”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1
o Fica declarada de utilidade pública a “Associação
Comunitária das Vilas Vilaça e Tavares e dos Bairros Antunes e Eldorado –
ACVITAANEL”, entidade de direito civil sem fins lucrativos, fundada em 10 de
maio de 1986, com sede e foro na cidade de Itaúna – Minas Gerais, estabelecida
na Rua Contagem, no
 183, Vila Vilaça.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de dezembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 

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