| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3923 / 2004 |
| Date | 2004-12-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO “ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992 – QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS VILAS VILAÇA E TAVARES” – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9903 |
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LEI No 3.923, de 2 de dezembro de 2004 Altera a redação do “artigo 1 o da Lei Municipal n o 2.691, de 28 de outubro de 1992 – que declara de utilidade pública a Associação dos Moradores das Vilas Vilaça e Tavares” – e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O “artigo 1 o da Lei Municipal n o 2.691, de 28 de outubro de 1992”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 o Fica declarada de utilidade pública a “Associação Comunitária das Vilas Vilaça e Tavares e dos Bairros Antunes e Eldorado – ACVITAANEL”, entidade de direito civil sem fins lucrativos, fundada em 10 de maio de 1986, com sede e foro na cidade de Itaúna – Minas Gerais, estabelecida na Rua Contagem, no 183, Vila Vilaça. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de dezembro de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal