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norma nº 3925/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3925 / 2004
Date 2004-12-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ACONITA – ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA”
native_id9905

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 3.925, de 02 de dezembro de 2004
Declara de utilidade pública a “ACONITA –
Associação dos Contabilistas de Itaúna”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica declarada de utilidade pública a “ACONITA –
Associação dos Contabilistas de Itaúna”, sociedade civil sem fins lucrativos,
com sede na Rua Dona Marina, n
o
118 – Bairro das Graças, nesta cidade, inscrita
no CNPJ no
 21.262.001/0001-84, constituída em 16 de agosto de 1971.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de dezembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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