| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3927 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 3.927, de 16 de dezembro de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), para atender às despesas do Convênio firmado entre o Município de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, representado pela Polícia Militar, para manutenção do policiamento ostensivo no Município. Art. 2 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 de dezembro de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município AMG/vnm