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norma nº 3927/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3927 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9907

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LEI No
 3.927, de 16 de dezembro de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), para atender às despesas do
Convênio firmado entre o Município de Itaúna e o Estado de Minas Gerais,
representado pela Polícia Militar, para manutenção do policiamento ostensivo no
Município. 
Art. 2
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito
especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação
parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 43
da Lei Federal no
 4.320/64.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 de dezembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 AMG/vnm

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