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norma nº 3928/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3928 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA AMPARO E LUZ”
native_id9908

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texto integral #

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LEI No
 3.928, de 16 de dezembro de 2004
Declara de utilidade pública a “Associação
Comunitária e Desportiva Amparo e Luz”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica declarada de utilidade pública a “Associação
Comunitária e Desportiva Amparo e Luz”, associação sem fins lucrativos,
constituída por tempo indeterminado e número ilimitado de membros associados,
com sede e foro na cidade de Itaúna – Minas Gerais, na Rua Nossa Senhora do
Carmo, no
 335, Bairro Vila Vilaça, fundada em 28 de maio de 1995.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 de dezembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
AMS / GMSRS / vnm

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