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norma nº 3932/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3932 / 2004
Date 2004-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, PERMUTA DE IMÓVEIS E DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 3.932, de 23 de dezembro de 2004
Dispõe sobre desafetação de área urbana,
permuta de imóveis e doação de terreno e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica considerada desafetada parte da área institucional
do “Bairro Tropical”, situada entre a Rua Chaue Chequer, a Avenida Alba Regina
Campos e a Avenida “Alice Nogueira G. Melo”.
Parágrafo único. A área objeto da desafetação mede 1.350,00
m
2
(um mil trezentos e cinquenta metros quadrados), delimitada por um polígono
regular, situada na quadra 14, zona 05, com 36,00m de frente para a Avenida Alba
Regina Campos; 37,50m por cada uma das laterais e 36,00m pelos fundos,
confrontando com a mesma área institucional.
Art. 2
o Com a desafetação autorizada no artigo 1
o
, fica
considerada bem dominial, para fins do artigo 99, III, do Novo Código Civil, a área
nas dimensões especificadas.
Parágrafo único. Fica autorizada a ratificação do
desmembramento informado nas matrículas 39.537, 39.538, 39.539 e 30.763, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, prevalecendo o
desmembramento da área desafetada, em 03 lotes com as seguintes medidas,
descrições e confrontações:
I – Lote 32, da quadra 14, zona 005, com metragem de 450,00
m
2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sendo: 12,00m pela frente,
confrontando com a Av. Alba Regina Campos; 37,50m pela lateral esquerda,
confrontando com o lote 33 e 12,00m pelos fundos, confrontando com área do
Município de Itaúna;
II – Lote 33, da quadra 14, zona 005, com metragem de 450,00
m
2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sendo: 12,00m pela frente,
confrontando com a Av. Alba Regina Campos; 37,50m pela lateral direita,
confrontando com o lote 32; 37,50m pela lateral esquerda, confrontando com o lote
34 e 12,00m pelos fundos, confrontando com área do Município de Itaúna;
III – Lote 34, da quadra 14, zona 005, com metragem de 450,00
m
2
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sendo: 12,00m pela frente,
confrontando com a Av. Alba Regina Campos; 37,50m pela lateral direita,
confrontando com o lote 33; 37,50m pela lateral esquerda, confrontando com área do
Município de Itaúna e 12,00m pelos fundos, confrontando com área do Município de
Itaúna.
... continuação da Lei 3.932, de 23/12/2004
Art. 3
o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
escritura pública de permuta dos lotes descritos no parágrafo único do artigo 2
o
e
artigo 4
o
, pelo imóvel descrito no artigo 5
o
, com a Sra. Alda Barbosa Parreiras
Silva, brasileira, viúva, RG M-716-898, SSP/MG e com a Sra. Eneida Barbosa Silva
Faria, brasileira, servidora pública, RG M-5.054.247 e CPF 749.535.916-15, casada
com Antônio Carlos Faria.
Art. 4
o O quarto lote de terreno de propriedade do Município,
que também constitui objeto da permuta, está situado na Rua Ovídio Silva, com as
seguintes descrições e confrontações: lote 14 A, da quadra 22, zona 004, matrícula
37.766, livro 2-FV, folha 166, com área de 358,40m2
(trezentos e cinquenta e oito
metros e quarenta decímetros quadrados), com 13,35m pela frente com a Rua Ovídio
Silva; 27,80m pela lateral direita com o lote 15; 34,50m pela lateral esquerda com o
lote 14 e 11,40m pelos fundos com a Av. Jove Soares.
Art. 5
o A área de propriedade de Alda Barbosa Parreiras Silva e
de Eneida Barbosa Silva Faria, a que se refere o artigo 3
o
, está situada no Bairro Pio
XII, zona 04, mede 4.000,00 m
2
(quatro mil metros quadrados), é procedente do
Registro de Imóveis n
o
33.138, livro 2E-Y, folha 138 e tem as seguintes medidas e
confrontações: 40,00m pela frente, confrontando com a rua projetada; 100,00m pela
lateral direita, confrontando com a faixa não edificante do terreno da Sra. Alda
Barbosa Parreiras Silva e outra; 100,00 (cem) metros pela lateral esquerda,
confrontando com o terreno da Sra. Alda Barbosa Parreiras Silva e outra, respeitados
os limites da área de preservação ambiental permanente; 40,00 (quarenta) metros
pelos fundos, confrontando com o terreno da Sra. Alda Barbosa Parreiras Silva e
outra.
Art. 6
o Para os fins da permuta autorizada no artigo 3
o
, a
comissão avaliadora nomeada por ato do Prefeito atribuiu aos imóveis os seguintes
valores:
I – Aos lotes descritos nos incisos I, II e III do artigo 2
o
,
R$17.750,00 (dezessete mil, setecentos e cinquenta reais) cada, totalizando cinquenta
e três mil, duzentos e cinquenta reais ...................................................... R$53.250,00
II – Ao lote descrito no artigo 4
o
, quarenta e seis mil reais
................................................................................................................... R$46.000,00
III – À área de terreno de propriedade da Sra. Alda Barbosa
Parreiras Silva e Eneida Barbosa Silva Faria, duzentos mil reais ......... R$200.000,00
Art. 7
o A diferença de valores entre as áreas permutadas, na
quantia de R$100.750,00 (cem mil, setecentos e cinquenta reais), será complementada
em moeda corrente, mediante empenho, pelo Município de Itaúna, para as
proprietárias do terreno descrito no artigo 5o
, no ato da outorga da escritura.
... continuação da Lei 3.932, de 23/12/2004
Art. 8
o Fica o Executivo autorizado a doar para o Estado de
Minas Gerais a área descrita no artigo 5
o
desta Lei, para fins de edificação do prédio
de um novo Fórum da Comarca de Itaúna.
Art. 9
o O Estado de Minas Gerais deverá concluir a edificação
do prédio no prazo de 2 (dois) anos, a contar da outorga da escritura de doação.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput
deste artigo, implicará a reversão da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de dezembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA 
Secretário Municipal de Administração 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA /caf/amg

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