| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3932 / 2004 |
| Date | 2004-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, PERMUTA DE IMÓVEIS E DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 3.932, de 23 de dezembro de 2004 Dispõe sobre desafetação de área urbana, permuta de imóveis e doação de terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica considerada desafetada parte da área institucional do “Bairro Tropical”, situada entre a Rua Chaue Chequer, a Avenida Alba Regina Campos e a Avenida “Alice Nogueira G. Melo”. Parágrafo único. A área objeto da desafetação mede 1.350,00 m 2 (um mil trezentos e cinquenta metros quadrados), delimitada por um polígono regular, situada na quadra 14, zona 05, com 36,00m de frente para a Avenida Alba Regina Campos; 37,50m por cada uma das laterais e 36,00m pelos fundos, confrontando com a mesma área institucional. Art. 2 o Com a desafetação autorizada no artigo 1 o , fica considerada bem dominial, para fins do artigo 99, III, do Novo Código Civil, a área nas dimensões especificadas. Parágrafo único. Fica autorizada a ratificação do desmembramento informado nas matrículas 39.537, 39.538, 39.539 e 30.763, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, prevalecendo o desmembramento da área desafetada, em 03 lotes com as seguintes medidas, descrições e confrontações: I – Lote 32, da quadra 14, zona 005, com metragem de 450,00 m 2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sendo: 12,00m pela frente, confrontando com a Av. Alba Regina Campos; 37,50m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 33 e 12,00m pelos fundos, confrontando com área do Município de Itaúna; II – Lote 33, da quadra 14, zona 005, com metragem de 450,00 m 2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sendo: 12,00m pela frente, confrontando com a Av. Alba Regina Campos; 37,50m pela lateral direita, confrontando com o lote 32; 37,50m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 34 e 12,00m pelos fundos, confrontando com área do Município de Itaúna; III – Lote 34, da quadra 14, zona 005, com metragem de 450,00 m 2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sendo: 12,00m pela frente, confrontando com a Av. Alba Regina Campos; 37,50m pela lateral direita, confrontando com o lote 33; 37,50m pela lateral esquerda, confrontando com área do Município de Itaúna e 12,00m pelos fundos, confrontando com área do Município de Itaúna. ... continuação da Lei 3.932, de 23/12/2004 Art. 3 o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar escritura pública de permuta dos lotes descritos no parágrafo único do artigo 2 o e artigo 4 o , pelo imóvel descrito no artigo 5 o , com a Sra. Alda Barbosa Parreiras Silva, brasileira, viúva, RG M-716-898, SSP/MG e com a Sra. Eneida Barbosa Silva Faria, brasileira, servidora pública, RG M-5.054.247 e CPF 749.535.916-15, casada com Antônio Carlos Faria. Art. 4 o O quarto lote de terreno de propriedade do Município, que também constitui objeto da permuta, está situado na Rua Ovídio Silva, com as seguintes descrições e confrontações: lote 14 A, da quadra 22, zona 004, matrícula 37.766, livro 2-FV, folha 166, com área de 358,40m2 (trezentos e cinquenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), com 13,35m pela frente com a Rua Ovídio Silva; 27,80m pela lateral direita com o lote 15; 34,50m pela lateral esquerda com o lote 14 e 11,40m pelos fundos com a Av. Jove Soares. Art. 5 o A área de propriedade de Alda Barbosa Parreiras Silva e de Eneida Barbosa Silva Faria, a que se refere o artigo 3 o , está situada no Bairro Pio XII, zona 04, mede 4.000,00 m 2 (quatro mil metros quadrados), é procedente do Registro de Imóveis n o 33.138, livro 2E-Y, folha 138 e tem as seguintes medidas e confrontações: 40,00m pela frente, confrontando com a rua projetada; 100,00m pela lateral direita, confrontando com a faixa não edificante do terreno da Sra. Alda Barbosa Parreiras Silva e outra; 100,00 (cem) metros pela lateral esquerda, confrontando com o terreno da Sra. Alda Barbosa Parreiras Silva e outra, respeitados os limites da área de preservação ambiental permanente; 40,00 (quarenta) metros pelos fundos, confrontando com o terreno da Sra. Alda Barbosa Parreiras Silva e outra. Art. 6 o Para os fins da permuta autorizada no artigo 3 o , a comissão avaliadora nomeada por ato do Prefeito atribuiu aos imóveis os seguintes valores: I – Aos lotes descritos nos incisos I, II e III do artigo 2 o , R$17.750,00 (dezessete mil, setecentos e cinquenta reais) cada, totalizando cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta reais ...................................................... R$53.250,00 II – Ao lote descrito no artigo 4 o , quarenta e seis mil reais ................................................................................................................... R$46.000,00 III – À área de terreno de propriedade da Sra. Alda Barbosa Parreiras Silva e Eneida Barbosa Silva Faria, duzentos mil reais ......... R$200.000,00 Art. 7 o A diferença de valores entre as áreas permutadas, na quantia de R$100.750,00 (cem mil, setecentos e cinquenta reais), será complementada em moeda corrente, mediante empenho, pelo Município de Itaúna, para as proprietárias do terreno descrito no artigo 5o , no ato da outorga da escritura. ... continuação da Lei 3.932, de 23/12/2004 Art. 8 o Fica o Executivo autorizado a doar para o Estado de Minas Gerais a área descrita no artigo 5 o desta Lei, para fins de edificação do prédio de um novo Fórum da Comarca de Itaúna. Art. 9 o O Estado de Minas Gerais deverá concluir a edificação do prédio no prazo de 2 (dois) anos, a contar da outorga da escritura de doação. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo, implicará a reversão da área doada ao Município de Itaúna. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de dezembro de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA /caf/amg