| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3937 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIOR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 3.937, de 27 de dezembro de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$12.000,00 (doze mil reais), para repasse de recursos financeiros visando atender às despesas do Convênio a ser firmado entre a ACONITA - Associação dos Contabilistas de Itaúna e o Município de Itaúna. Art. 2 o O convênio fixará os critérios de aplicação dos recursos, bem como as atividades relativas aos serviços de contrapartida e a respectiva prestação de contas. Art. 3 o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de dezembro de 2004 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças AMG/vnm