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norma nº 3937/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3937 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIOR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9917

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LEI No
 3.937, de 27 de dezembro de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para os fins que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial até o limite de R$12.000,00 (doze mil reais), para repasse de recursos
financeiros visando atender às despesas do Convênio a ser firmado entre a
ACONITA - Associação dos Contabilistas de Itaúna e o Município de Itaúna. 
Art. 2
o O convênio fixará os critérios de aplicação dos recursos,
bem como as atividades relativas aos serviços de contrapartida e a respectiva
prestação de contas.
Art. 3
o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito
especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação
parcial ou total de dotações do orçamento vigente, na forma prevista no artigo 43
da Lei Federal no
 4.320/64.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de dezembro de 2004
OSMANDO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA 
Secretário Municipal de Administração 
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
 
AMG/vnm

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